Regulamento do Programa
O programa de fidelidade das Clínicas Integradas Rio de Janeiro, é um programa próprio para fidelização de clientes, observados os termos e condições deste regulamento. O presente Regulamento tem como objeto estabelecer, com grau de detalhes, os termos, as condições, os direitos e as obrigações que deverão pautar as relações entre o Cartão Fidelidade e o cliente, no que diz respeito a fidelização, acesso e utilização dos benefícios pelos clientes.
1. ADESÃO AO PROGRAMA
1.1 Poderão participar do Programa Fidelidade, na condição de responsável financeiro de uma Conta, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), bem como as pessoas jurídicas (art. 45 do Código Civil) regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ).
1.2 Também poderão participar do Programa, as pessoas físicas, participantes de outros programas eventualmente incorporados/migrados ou em razão de contratos de parcerias específicas com esse Programa. Nestes casos, a participação deverá observar, além das regras do Programa Fidelidade da Clínica, eventuais cláusulas e condições específicas da incorporação/migração ou da parceria estabelecida.
1.3 Ao solicitar o cadastramento no Programa, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento.
1.4 A inscrição no Programa Fidelidade deverá ser feita pelo interessado no site www.clinicariodejaneiro.com.br ou em outros canais cadastrais físicos e/ou virtuais eventualmente disponibilizados pelo Programa. Sendo exigido nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta.
1.4.1 É de responsabilidade do interessado manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade.
1.5 Ao solicitar sua inscrição no Programa Fidelidade da Clínica Medica Rio de Janeiro, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
1.5.1 Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa de Fidelidade.
1.6 Caso o cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), declara que o seu cadastro para utilização do programa, e consequente aceitação deste regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal na qualidade de assistentes ou representantes conforme o caso, que assim ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O menor de idade, absolutamente incapaz, (menor de 16 anos) será atendido, somente, com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
1.7 O cliente não poderá possuir mais de uma conta no programa e esta ficará vinculada ao seu número de CPF. O cadastramento no programa com a utilização de CPF de terceiros concede ao cartão fidelidade o direito de cancelar a referida conta no programa, com as consequências do cancelamento prevista neste regulamento no item 7.
1.8 Cada participante será autorizado pelo Cartão Fidelidade a realizar somente 1 (um) único cadastro no programa, resultando em apenas uma conta. Caso o Programa constate, em seus registros, a existência de dois ou mais cadastros para um mesmo participante, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério do cartão.
1.9 O número do cliente no programa será equivalente ao número de CPF/MF, ou número do cartão fidelidade aleatório criado a partir do sistema do programa, para brasileiros ou menores que não tenham um número de CPF/MF emitido, ou estrangeiros que não possuam número de CPF/MF.
1.10 Fica facultado a um mesmo cliente a responsabilidade financeira de outros participantes, passando a receber em seu nome todos os informes e comunicações do programa, assim como débitos ou outros encargos inerentes ao programa.
1.11 O cadastro do Participante e/ou a alteração de seu cadastro poderão ser realizadas somente pelo próprio Participante, como envio da documentação solicitada pelo Programa Fidelidade, se aplicável, a qualquer tempo, mediante solicitação através da Central de Atendimento ou outro canal indicado e disponibilizado pelo Programa.
1.12 O Participante que desejar usufruir dos benefícios dos programas de relacionamento e/ou incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros do Programa Fidelidade da Clínica, deverá obrigatoriamente realizar sua adesão diretamente em cada um dos programas dos Parceiros. Esta adesão estará sujeita às regras e condições informadas diretamente pelo Parceiro, sendo certo que em nenhum momento tal inscrição será realizada de forma automática pelo Cartão Fidelidade da Clínica.
1.13 O Programa Fidelidade não se responsabiliza pelos programas de relacionamento e/ou incentivo à fidelidade comercial de seus Parceiros, nem pela coleta e pelo tratamento de dados realizada diretamente pelos Parceiros, em razão da adesão do Participante a seus programas.
1.14 O convênio com os Parceiros, sua prestação de serviços ou inclusão dos nomes deles em nosso Site não geram, em momento algum, qualquer tipo de responsabilidade a este Programa Fidelidade, seja ela da natureza que for. Especialmente, não há responsabilidade no que diz respeito aos produtos adquiridos, entrega ou serviços prestados pelas lojas do Parceiro.
1.15 O Programa Fidelidade não será responsável por prejuízos resultantes dos anúncios e promoções de produtos e serviços veiculados pelos Parceiros, inclusive, mas sem limitação, por aqueles prejuízos relacionados ao descumprimento pelos Parceiros das disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
1.16 O programa poderá oferecer serviços aos participantes tais como, assistências, seguros, cartões de crédito, entre outros, podendo o participante optar ou não pela aquisição. Tais serviços não fazem parte do programa ou deste regulamento e seguirão regras específicas de preço e condições devidamente informada ao participante à época do oferecimento.
2. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
2.1 A análise do pedido de inscrição no programa será efetuada pelo Cartão Fidelidade, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
2.2 São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição, dentre outros:
a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado; a identificação de qualquer indício, de fraude ou irregularidade no cadastro;
a tentativa de reingresso no programa que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste regulamento.
2.3 Para a análise do pedido de inscrição, o Cartão Fidelidade poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.
3. BENEFÍCIOS
3.1 Os benefícios do Programa Fidelidade, posto que disponíveis aos Participantes e para eles acessíveis, sempre de modo combinado, independentemente da natureza ou finalidade de cada qual individualmente, serão:
ONEROSOS: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, importa o pagamento devido ao Parceiro, a ser feito diretamente pelo Participante, conforme condições e tabelas fixadas pelo Programa Fidelidade.
DESCONTO ESPECIAL: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, proporciona vantagens em consultas, procedimentos e exames.
3.2 Os Benefícios Onerosos podem envolver as seguintes condições e/ou tabelas:
Aquisição de produtos relacionados pelo melhor preço cadastrado no banco de dados do Parceiro;
Tabela negociada entre o Programa Fidelidade e a rede Parceira.
3.3 O Programa Fidelidade, sem prejuízo de outros que formem ou venham a formar a sua composição, contará sempre com os Benefícios básicos ou mínimos seguintes:
Acesso a uma rede de Atendimento Ambulatorial, com caráter ONEROSO, consistente de consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem, e um rol de outros exames de média e alta complexidade, mediante pagamento compatível com tabela negociada entre o Programa e a rede Parceira.
Com a assinatura do termo e pagamento da anuidade ou primeira mensalidade, o Participante se habilitará, em caráter ESPECIAL, dos seguintes serviços, em rede indicada pelo cartão:
I. CONSULTAS nas seguintes especialidades médicas: Clínica Geral, Pediatria, Ginecologia, Cardiologia, Otorrinolaringologia, Dermatologia, Angiologia (varizes), Neurologia, Alergologia, Ortopedia e Gastroenterologia.
II. ENFERMAGEM: Suturas, Aplicação de injeção, Oxigênio, Nebulizações e Medicações de Urgência.
III. Extração Unirradicular. ODONTOLOGIA: Consultas, Orçamento, Aplicação de Flúor
Após o pagamento da 2ª, 3ª e 4ª mensalidade, com regramento em documento anexo, os pacientes gozarão de benefícios, com DESCONTOS ESPECIAIS, em uma bateria de exames laboratoriais e de imagens em quantitativo de 90 exames pré-definidos e custeados pelo Cartão Fidelidade, desde que os referidos exames sejam solicitados por médicos que integrem o corpo clínico do grupo “Rio de Janeiro”. Os serviços de suturas, aplicação de injeção e correlatos, não têm previsão de cobertura pelo cartão desconto.
Eventualmente realizados constitui mera liberalidade da direção da clínica.
A relação de exames e procedimentos com DESCONTO ESPECIAL estará disponível aos participantes nas unidades médicas próprias ou parceiras e poderá sofrer alteração em quantitativo e tipo a critério da administração e na conformidade do custo dos insumos em sua composição.
As consultas médicas serão realizadas, atendendo agendamento prévio, sendo conferido ao participante um total de 24 consultas no período de 12 meses, com início a partir da assinatura da proposta de adesão; cessando sua validade após esse período, podendo ser reativado mediante a renovação do cartão. O critério adotado será o “não cumulativo”.
Haverá um desconto de até 95% (noventa e cinco por cento) nos serviços mencionados na letra “b” e “c”, desta cláusula.
Cada usuário inscrito no cartão gozará do direito a uma consulta médica diária, mediante DESCONTO ESPECIAL, sem revisão, até o limite previsto neste documento, podendo o médico atendente encaminhar o paciente a outro especialista no mesmo dia, caso haja imperativo de ordem terapêutica.
O cartão poderá estabelecer parceria no âmbito médico hospitalar, com caráter ONEROSO, numa perspectiva de propiciar bem-estar e vantagens ao usuário do Cartão Fidelidade. A responsabilidade do cartão, limitar-se-á ao encaminhamento e negociação do desconto, não suportando qualquer gravame em decorrência de eventuais insucessos nos procedimentos realizados.
Descontos em Medicamentos – É um Benefício, ONEROSO, fornecido pelo Programa Fidelidade por intermédio de uma estrutura própria, ou por Parceiros, que oferece descontos diferenciados para uma relação de medicamentos, de marca e genérico, em redes de farmácias localizadas na maioria das regiões do Brasil, constantes no Portal www.clinicariodejaneiro.net.
3.4 A adesão do participante ao programa, confere à direção do cartão, o direito de incluí-lo no sistema de recorrência em cartão de crédito, visando a efetivação do pagamento da mensalidade pactuada, em favor do programa.
4. EXCLUSÕES DO PROGRAMA FIDELIDADE
4.1 Fica o Participante ciente que, dados os propósitos e características dos BENEFÍCIOS, o Programa não cobre ou assegura quaisquer procedimentos realizados em hospitais, Emergências, Urgências e Day Clinic, especialidades cirúrgicas e reembolso de qualquer atendimento realizado no Programa Fidelidade.
4.2 O participante do cartão fidelidade permanecerá, em caráter compulsório, no quadro ativo, por um período mínimo de 90 (noventa) dias, cumprido o adimplemento da obrigação financeira.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA FIDELIDADE
5.1 O cancelamento do programa poderá ocorrer em quatro situações:
5.1.1 Cancelamento por iniciativa do participante, independente de motivo: o pedido de cancelamento da adesão ao programa pode ser realizado, a qualquer momento, desde que a solicitação seja efetuada pelo próprio participante por meio de canais de atendimento disponibilizados pelo programa. Atendido o teor da cláusula 6.2.
Perderá eventuais prêmios, vantagens e benefícios ora disponibilizados;
Terá sua conta e participação no Programa canceladas.
5.1.2 Cancelamento por iniciativa do Cartão Fidelidade: o Cartão Fidelidade poderá cancelar de imediato a adesão e participação do participante ao programa, caso o participante descumpra qualquer das regras previstas neste regulamento. O atraso após 60 (sessenta) dias corridos no pagamento das mensalidades devidas, acarreta o cancelamento, podendo ser reabilitado com o pagamento do débito em até 10 (dez) dias após seu cancelamento. O cancelamento será comunicado por e-mail cadastrado no site pela central de atendimento ou ainda por outro meio de comunicação disponível. O participante fica ciente que, de imediato:
Perderá eventuais prêmios, vantagens e benefícios ora disponibilizados;
Terá sua conta e participação no Programa canceladas.
5.1.3 Sem prejuízo dos sansões civis administrativos cabíveis, o Cartão Fidelidade poderá excluir ou suspender do programa sem permiti-lo fazer uso de créditos em sua conta o participante que:
Empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil ou utilizar de meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro no Programa;
Uso da marca do Programa ou marca de qualquer Parceiro conveniado ao Programa;
Publicação de mensagens que contenham sinais de ofensas religiosas, raciais, socioeconômicas e toda sorte de preconceitos, pornografia ou incitação a pornografia, violência ou incitação a violência, no site ou nas páginas do cartão, nas redes sociais da internet;
Não ser verdadeira qualquer informação que o participante tenha fornecido ao se cadastrar ao programa;
Publicação de mensagens, declarações ou similares em quaisquer redes sociais ou páginas ou blogs pessoais na internet, que contenham afirmações ou meras referências que possam representar eventual dano ou afetar a marca do cartão ou a imagem da empresa ou dos parceiros conveniados do programa;
Indicação/divulgação do programa em desacordo com a política de divulgação;
Praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste regulamento ou nos regulamentos dos programas parceiros, bem como conduta contrárias à moral e aos bons costumes;
Quando o participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito ou de qualquer forma, contribuir para uso irregular do programa, ou causar prejuízos ao cartão ou a seus parceiros;
Quando o participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente ao cartão sobre a ocorrência ou suspeita de extravio, furto, roubo ou violação de sua senha de acesso ao sistema.
Fica vedado ao participante ceder ou emprestar seu cartão fidelidade a terceiros, afim de auferir benefícios em prejuízo do cartão.
5.1.4 Haverá o seu cancelamento após 60 (sessenta) dias corridos em atraso no pagamento das mensalidades devidas.
5.2 No caso de falecimento do participante do programa, os direitos de titularidade do de cujus será imediatamente encerrada.
5.2.1 Na hipótese de o falecido ser responsável financeiro de outros clientes, deverá ser providenciado imediatamente um substituto.
5.2.2 Em caso de demora na substituição do falecido, fica automaticamente suspenso a totalidade dos cartões sobre a responsabilidade financeira do falecido, até a efetiva regularização da pendência.
5.3 Na hipótese de ser comprovada a fraude, conforme o item “a” acima, além do cancelamento do participante ao programa, o cartão se utilizara dos meios legais para recuperar eventuais prejuízos a ela causados e o participante estará sujeito às penalidades cíveis e criminais de acordo com a legislação em vigor.
5.4 Na hipótese de o cartão possuir um responsável financeiro conforme previsto no item 1.10, ficará este com a responsabilidade de providenciar o cancelamento.
5.5 O participante que solicitar o cancelamento de sua participação no programa não terá direito a nenhum tipo de indenização ou reparação pelo cancelamento.
5.6 Em caso de suspeita, indício ou comprovação de uso fraudulento ou irregular do Programa Fidelidade, o programa poderá suspender temporariamente o uso do Cartão Fidelidade, bem como solicitar ao participante do programa o fornecimento de informações e esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.
6. UTILIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES A PARCEIROS
6.1 O Programa Fidelidade poderá utilizar as informações de contato fornecidas pelo Participante para a divulgação de opções de prêmios, vantagens e benefícios dos Parceiros da Rede do Programa Fidelidade, que o Programa entenda relevante ao Participante, com base nas informações obtidas sobre ele.
6.2 O Programa Fidelidade poderá compartilhar as informações coletadas com seus Parceiros para a identificação de responsáveis pela utilização indevida dos Benefícios, tais como, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.
6.3 Dessa forma, o participante dá o consentimento livre, expresso e informado para que o Programa utilize as informações obtidas para, além da regular disponibilização de opções de prêmios, vantagens e benefícios, a personalização do atendimento ao participante, bem como para a identificação dos responsáveis por condutas indevidas e/ou ilícitas realizadas utilizando-se dos serviços disponibilizados pelo Programa.
7. DO REINGRESSO
7.1 Haverá o seu cancelamento após 60 (sessenta) dias corridos em atraso no pagamento das mensalidades em aberto, podendo ocorrer a reabilitação mediante a adesão aos termos e condições previstos na empresa. O Cancelamento não extingue mensalidades em atraso.
7.2 O dependente excluído do cartão, por iniciativa do responsável financeiro, poderá reingressar no mesmo, mediante a vedação ao gozo dos descontos previstos na proposta de adesão, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data do reingresso.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs e aos sábados até as 13:00hs, podendo sofrer alterações a critério do Cartão.
Obs. Não haverá atendimento nos feriados oficiais.
8.2 O atendimento será realizado mediante apresentação do comprovante de regularidade e um documento de identificação pessoal com foto. Fica vedado o uso, pelos clientes, da estrutura da clínica para a realização de procedimentos médicos ambulatoriais com produtos e/ou insumos de precedência externa. Incluídos nessa diretriz, os serviços de suturas e aplicação de injeção.
8.3 Na hipótese de o cliente necessitar de especialista fora do rol acima citado, fica assegurada a cobertura, pelo Cartão Fidelidade, com percentual nunca superior a 50% (cinquenta por cento) do custo da tabela própria, confirmada sua existência na rede própria ou contratada.
8.4 A validade do cartão será de 12 meses, podendo ser renovado por período igual.
85. Poderá haver carência para o primeiro atendimento ao participante do cartão fidelidade, sujeito a sofrer alteração a qualquer tempo.
8.6 Em qualquer hipótese jamais haverá devolução de importância paga pelos serviços disponibilizados.
8.7 O Participante reconhece o direito do programa, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do site www.clinicariodejaneiro.net ou por outro meio de comunicação disponibilizado pelo Programa Fidelidade. Caso o Participante continue a usar o Programa depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
8.8 O Programa Fidelidade poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral do programa, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio do site www.clinicariodejaneiro.com.br ou por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação aos benefícios por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.
8.9 O Programa Fidelidade reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros no Programa Fidelidade.
8.10 O Programa não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do Programa Fidelidade, se causadas por erro na informação de e-mail do Participante, por incorreções no fornecimento dos endereços, pela incapacidade do participante em acessar seu email, ou por sua falha ou omissão em informar o Programa Fidelidade, acerca de eventual mudança em seu endereço ou e-mail.
8.11 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, exclusivamente e soberanamente pelo Programa. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte do programa, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que o Cartão Fidelidade, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
8.12 Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais do Programa.
8.13 O Programa não será considerado em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002).
8.14 Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
8.15 O Cartão Fidelidade disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
8.16 O Participante autoriza o Programa Fidelidade a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, e correspondência, desde que isento de qualquer cobrança, para enviar comunicações a respeito do Programa.
8.17 Salvo hipóteses de força maior, pelas quais o cartão não poderá ser responsabilizado, o programa tem prazo de vigência indeterminada podendo ser encerrado, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, podendo solicitar o cancelamento de sua participação no programa, mediante comunicação expressa à central de atendimento ou diretamente no sítio da internet.
8.18 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, o Programa Fidelidade não tem como garantir que o acesso ao Site, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja livre de interrupções, suspensões ou lentidões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
8.19 Na hipótese de ocorrência de quaisquer interrupções no Site, durante o período de vigência de eventual promoção a ele vinculada, ficará a critério do Programa Fidelidade prorrogar ou não o prazo da mesma. Em caso de prorrogação da promoção, o Programa Fidelidade informará o Participante pelo Site; caso contrário, a promoção se finalizará no prazo informado à época da sua divulgação.
8.20 O Programa Fidelidade adota uma política de segurança e pretende tomar todos os cuidados necessários para reduzir a probabilidade de divulgação acidental de informações ou acesso não autorizado, além de tentar prevenir-se contra a colocação de vírus ou outros materiais prejudiciais no Site. No entanto, reconhece que é impossível excluir essa possibilidade completamente, dada à característica do sistema e ambiente da Internet, onde terceiros de má-fé podem, à distância, tentar utilizar-se de artifícios tecnológicos com o objetivo de conseguirem acesso indevido. Neste sentido, o Programa Fidelidade não garante o acesso ao Site sem interrupção ou erros, não assumindo responsabilidade por danos causados em virtude do acesso indevido ao Site ou por impossibilidade de acessá-lo.
8.21 Para maiores informações sobre: ADESÃO, ANÁLISE, BENEFÍCIOS, OBRIGAÇÕES, DIREITOS, EXCLUSÕES E CANCELAMENTO, consultar o Regulamento no site www.clinicariodejaneiro.net.
8.22 O presente Regulamento encontra-se devidamente registado perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Nova Iguaçu, revogando os regulamentos anteriores, e permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do Programa, por novo regulamento devidamente registado.
8.23 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Nova Iguaçu - RJ, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, renunciando neste ato a competência de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.24 O Participante autoriza o Programa Fidelidade a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, e correspondência, desde que isento de qualquer cobrança, para enviar comunicações a respeito do Programa.
8.25 Salvo hipóteses de força maior, pelas quais o cartão não poderá ser responsabilizado, o programa tem prazo de vigência indeterminada podendo ser encerrado, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, podendo solicitar o cancelamento de sua participação no programa, mediante comunicação expressa à central de atendimento ou diretamente no sítio da internet.
8.26 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, o Programa Fidelidade não tem como garantir que o acesso ao Site, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja livre de interrupções, suspensões ou lentidões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
8.27 Na hipótese de ocorrência de quaisquer interrupções no Site, durante o período de vigência de eventual promoção a ele vinculada, ficará a critério do Programa Fidelidade prorrogar ou não o prazo da mesma. Em caso de prorrogação da promoção, o Programa Fidelidade informará o Participante pelo Site; caso contrário, a promoção se finalizará no prazo informado à época da sua divulgação.
8.28 O Programa Fidelidade adota uma política de segurança e pretende tomar todos os cuidados necessários para reduzir a probabilidade de divulgação acidental de informações ou acesso não autorizado, além de tentar prevenir-se contra a colocação de vírus ou outros materiais prejudiciais no Site. No entanto, reconhece que é impossível excluir essa possibilidade completamente, dada à característica do sistema e ambiente da Internet, onde terceiros de má-fé podem, à distância, tentar utilizar-se de artifícios tecnológicos com o objetivo de conseguirem acesso indevido. Neste sentido, o Programa Fidelidade não garante o acesso ao Site sem interrupção ou erros, não assumindo responsabilidade por danos causados em virtude do acesso indevido ao Site ou por impossibilidade de acessá-lo.
8.29 Para maiores informações sobre: ADESÃO, ANÁLISE, BENEFÍCIOS, OBRIGAÇÕES, DIREITOS, EXCLUSÕES E CANCELAMENTO, consultar o Regulamento no site www.clinicariodejaneiro.com.br.
8.30 O presente Regulamento encontra-se devidamente registado perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Nova Iguaçu, revogando os regulamentos anteriores, e permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do Programa, por novo regulamento devidamente registado.
8.31 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Nova Iguaçu - RJ, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, renunciando neste ato a competência de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
